Como fazer o inventário anual no GICnet?
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Siga o nosso passo a passo para realizar o inventário anual no gicnet
1. Imprimir uma listagem de stock
Para que tudo seja mais simples pode imprimir uma listagem de stock através do gicnet:
1. Menu
2. Gestão
3. Stocks
4. Acertos
5. Imprimir
2. Gestão
3. Stocks
4. Acertos
5. Imprimir
Depois deverá fazer a contagem física do stock existente e comparar com a listagem do gicnet.
2. Acertos aos stocks
Com base na listagem que produziu no gicnet e na contagem física do stock existente pode fazer o acerto de stocks na sua base de dados:
1. Menu
2. Gestão
3. Stocks
4. Acertos
2. Gestão
3. Stocks
4. Acertos
Aqui deverá selecionar o produto, definir a quantidade real e validar.
Depois de validar os produtos clique em gravar.
Depois de validar os produtos clique em gravar.
Pode repetir este processo as vezes que forem necessárias.
3. Fecho anual
Para fazer o fecho anual de 2019 deverá seguir os seguintes passos:
1. Menu
2. Gestão
3. Stocks
4. Fecho anual
5. Encerrar ano 2019
2. Gestão
3. Stocks
4. Fecho anual
5. Encerrar ano 2019
Se verificar que o ano apresentado é anterior a 2019, deverá encerrá-lo até chegar a 2019.
4. Imprimir/emitir o SAF-T do inventário anual
1. Menu
2. Gestão
3. Stocks
4. Inventário – Imprimir, Exportar para Excel ou Emitir ficheiro SAF-T
2. Gestão
3. Stocks
4. Inventário – Imprimir, Exportar para Excel ou Emitir ficheiro SAF-T
Siga estes 4 passos e garanta a comunicação do seu inventário no Portal das Finanças em janeiro de 2020.
Observações
Alterações e correções depois do ano estar encerrado no gicnet:
Em inventário, pode corrigir o Custo Médio, Custo e Quantidade. Depois de validar os acertos, clique em Gravar. Terá de selecionar o ponto Inventário Acerto para Imprimir, Exportar para Excel ou emitir o ficheiro SAF-T.
Em inventário, pode corrigir o Custo Médio, Custo e Quantidade. Depois de validar os acertos, clique em Gravar. Terá de selecionar o ponto Inventário Acerto para Imprimir, Exportar para Excel ou emitir o ficheiro SAF-T.
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Enquadramento legal:
Nos termos do artigo 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, a comunicação do inventário é efetuada por transmissão eletrónica de dados, via Portal e-fatura, através de ficheiro(s) com as características e estrutura definidas pela Portaria 2/2015, de 6 de janeiro.
As empresas sem existências e obrigadas por lei a comunicar o Inventário devem declarar no portal e-fatura que não têm existências. Sendo assim, não é necessário elaborar um ficheiro vazio.
Tenho de comunicar o meu inventário à AT?
Esta obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.
Qual é o periodo de comunicação?
De 1 a 31 de janeiro de 2020. A comunicação do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior deverá ser efetuada por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças.