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Como fazer o inventário anual no GICnet?

Software > GICnet
Siga o nosso passo a passo para realizar o inventário anual no gicnet
1. Imprimir uma listagem de stock

Para que tudo seja mais simples pode imprimir uma listagem de stock através do gicnet:
1. Menu
2. Gestão
3. Stocks
4. Acertos
5. Imprimir
Depois deverá fazer a contagem física do stock existente e comparar com a listagem do gicnet.

2. Acertos aos stocks

Com base na listagem que produziu no gicnet e na contagem física do stock existente pode fazer o acerto de stocks na sua base de dados:
1. Menu
2. Gestão
3. Stocks
4. Acertos
Aqui deverá selecionar o produto, definir a quantidade real e validar.
Depois de validar os produtos clique em gravar.
Pode repetir este processo as vezes que forem necessárias.

3. Fecho anual

Para fazer o fecho anual de 2019 deverá seguir os seguintes passos:
1. Menu
2. Gestão
3. Stocks
4. Fecho anual
5. Encerrar ano 2019
Se verificar que o ano apresentado é anterior a 2019, deverá encerrá-lo até chegar a 2019.

4. Imprimir/emitir o SAF-T do inventário anual

1. Menu
2. Gestão
3. Stocks
4. Inventário – Imprimir, Exportar para Excel ou Emitir ficheiro SAF-T
Siga estes 4 passos e garanta a comunicação do seu inventário no Portal das Finanças em janeiro de 2020.

Observações
Alterações e correções depois do ano estar encerrado no gicnet:
Em inventário, pode corrigir o Custo Médio, Custo e Quantidade. Depois de validar os acertos, clique em Gravar. Terá de selecionar o ponto Inventário Acerto para Imprimir, Exportar para Excel ou emitir o ficheiro SAF-T.

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Enquadramento legal:

Nos termos do artigo 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, a comunicação do inventário é efetuada por transmissão eletrónica de dados, via Portal e-fatura, através de ficheiro(s) com as características e estrutura definidas pela Portaria 2/2015, de 6 de janeiro.
As empresas sem existências e obrigadas por lei a comunicar o Inventário devem declarar no portal e-fatura que não têm existências. Sendo assim, não é necessário elaborar um ficheiro vazio.
Tenho de comunicar o meu inventário à AT?
Esta obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.
Qual é o periodo de comunicação?
De 1 a 31 de janeiro de 2020. A comunicação do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior deverá ser efetuada por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças.
Rua Luís da Silva Neves, 802

(O custo da chamada para este número,
a partir de uma rede móvel ou fixa,
será de acordo com o operador
e respetivo tarifário contratado.)
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